GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Regularize sua propriedade com agilidade e segurança .

Bem-vindo à GeoCampo

            A GeoCampo nasceu para facilitar a vida do produtor rural que precisa regularizar sua propriedade.
       Atendemos em todo o Rio Grande do Sul, com foco em georreferenciamento de imóveis rurais e certificação no INCRA. Nosso objetivo é simples: dar a você segurança, agilidade e tranquilidade para que a sua terra esteja em dia com a lei.

Georreferenciamento e certificação INCRA O QUE DIZ A LEI?

O georreferenciamento é a medição precisa da sua propriedade rural feita com equipamentos de alta precisão (RTK GNSS).
Ele define os limites exatos e evita sobreposição com imóveis vizinhos, servindo de base para o registro oficial no INCRA e no Cartório de Registro de Imóveis.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 10.267/2001, que tornou obrigatório o georreferenciamento para todos os imóveis rurais que precisem ser vendidos, desmembrados, doados, inventariados ou retificados.
Essa lei também determina que as medições sigam os padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA, conforme a Instrução Normativa INCRA nº 77/2013, que detalha as normas, etapas e a certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Na prática, isso significa que nenhum imóvel rural pode ser transferido ou registrado em cartório sem estar georreferenciado e certificado pelo INCRA.
Esse processo garante segurança jurídica, valoriza a propriedade e evita conflitos de limites entre vizinhos.

Benefícios de regularizar sua propriedade:

Fazer o georreferenciamento traz segurança e valorização imediata:

  • O imóvel passa a ser reconhecido oficialmente pelo INCRA.

  • A propriedade fica pronta para venda, financiamento ou herança sem burocracia.

  • Você tem acesso a crédito rural em bancos e cooperativas.

  • Sua família ganha tranquilidade para as próximas gerações.

Quem precisa fazer o georreferenciamento?

O georreferenciamento é obrigatório para todos os proprietários rurais que desejam regularizar, vender, dividir, doar, financiar ou inventariar uma área rural.
Isso está previsto na Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pela Instrução Normativa INCRA nº 77/2013, que determinam que qualquer imóvel rural que passe por alteração de matrícula precisa estar georreferenciado e certificado pelo INCRA.

CONTATO

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Estamos situados no coração do Rio Grande do Sul, prontos para atender suas necessidades de georreferenciamento e certificação.

NOVO HAMBURGO - RS